A profissão do contador vem se despontando cada vez mais dada a importância e necessidade de profissionais com amplo conhecimento e respeito do patrimônio das instituições e da complexa dinâmica que envolve a sua movimentação. Sem esse profissional, dificilmente as organizações públicas ou privadas., teriam condições de se manter atuantes, especialmente nos aspecto financeiro que as envolve. A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, de 2000 é um grande exemplo da importância desse profissional também no setor público, uma vez que uma ação concreta de auditoria das contas públicas, dificilmente uma organização desse setor conseguiria elaborar seu planejamento, seu plano diretor e cumprir com sua tarefa social.
A respeito disso. Foram estabelecidas algumas diretrizes básicas quanto à atuação do contador profissional. Assim, são considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
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organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
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escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
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perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferida por lei ao profissionais de contabilidade.
Notas:
Os peritos serão escolhido entre profissionais de nível universitário inscritos no órgão de classe competente, o
qual fornecerá a certidão ( Lei n° 7.270, de 10 dezembro de 1984, altera o art. 145 do CPC).
Salvo direitos adquiridos ex. vi do disposto no art. 2° do Decreto n° 21.033, de 8 de fevereiro de 1932, a atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privadas dos contadores diplomados.
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